ANTECIPAÇÃO
DO 13º SALÁRIO DOS SEGURADOS E DEPENDENTES DO INSS
Fonte: MPS - 06/08/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Fonte: MPS - 06/08/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Foi publicado o Decreto 8.064/2013, que antecipa
o pagamento de metade do valor do 13º terceiro salário dos aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela será depositada
na folha de agosto, que será paga entre os dias 26 de agosto e 6 de
setembro.
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet e nos terminais de autoatendimento da rede bancária a partir do dia 19 de agosto.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º terceiro salário só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios:
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet e nos terminais de autoatendimento da rede bancária a partir do dia 19 de agosto.
Valor da Antecipação
Aposentados e pensionistas, em
sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem
passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será
calculado proporcionalmente.Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º terceiro salário só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não têm Direito ao 13º Salário
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios:
- Amparo previdenciário do trabalhador rural;
- Renda mensal vitalícia;
- Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente;
- Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
- Pensão mensal vitalícia;
- Abono de permanência em serviço;
- Vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora; e
- Salário-família.