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ADICIONAL DE 25% POR INVALIDEZ NÃO PODE SER ESTENDIDO A APOSENTADOS POR IDADE

Fonte: STJ - 02/05/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que questionava sentença favorável a estender adicional de 25% a uma aposentadoria concedida por idade.

Com a decisão, o adicional não será mais pago. Os ministros do STJ entenderam que o adicional previsto na Lei 8.213/91 é específico para as aposentadorias por invalidez, nos casos em que o beneficiado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que o benefício não pode ser estendido a outros aposentados sob a alegação de tratamento isonômico, já que a lei prevê expressamente a concessão apenas para os casos de aposentadoria por invalidez.

“Se fosse da vontade do Legislador acrescer 25% a todo e qualquer benefício previdenciário concedido a segurado que necessitasse dessa assistência, incluiria a norma em capítulo distinto e geral. Todavia, incluiu esse direito na Subseção I da Seção V, dedicada exclusivamente à aposentadoria por invalidez”, argumenta o ministro.

Contrapartida

Campbell destacou também que a Constituição Federal é clara ao citar a necessidade de contrapartida orçamentária em todos os benefícios previdenciários e de assistência social concedidos. Ele lembra que a norma constitucional limita a ação do agente público, já que não é possível criar um benefício sem a respectiva fonte de custeio.

Para o ministro, a manutenção do adicional nos moldes concedidos contraria o princípio da contrapartida, e pode comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro do regime.

Em seu voto, Campbell cita diversas outras decisões do STJ a respeito do assunto, aplicando a tese da necessidade de previsão legal e contrapartida financeira para concessão do adicional.

No caso analisado, uma mulher titular do benefício de aposentadoria rural por idade ingressou com ação pleiteando o adicional de 25%, com a justificativa de que necessitava de cuidados especiais.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi aceito. Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar o pedido de recurso especial do INSS, a autarquia entrou com um agravo, e no STJ a demanda foi acolhida para análise. REsp 1505366.

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