Manual de Direito Previdenciário

EMPREGADOR: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

ACS/MPS -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A empresa e a equiparada, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigadas a:

a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;

b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;

c) identificados, o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;

d) destacados, as parcelas integrantes e não-integrantes da remuneração e os descontos legais; e

e) indicados, o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Nota:

Desobrigados de apresentação de escrita contábil:


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