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EMPRESA NEGLIGENTE TERÁ QUE RESSARCIR O INSS

Fonte: MPS/RS-13/08/08 -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Procuradoria Regional Federal da 4º Região, em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ajuizou ação regressiva a favor da instituição, contra empresa da construção civil em Porto Alegre, para obter o ressarcimento de R$ 750 mil. O valor corresponde às parcelas vencidas ou a vencerem de pensão por morte concedida à viúva de segurado falecido, devido à queda de andaime no poço de um elevador.

A Ação Regressiva prevê uma espécie de indenização ao INSS que a empresa paga quando fica provado que o seu empregado foi acidentado ou adoeceu por negligência da empresa. Laudo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - antiga Delegacia Regional do Trabalho - concluiu que o acidente foi causado por negligência da empresa, que desrespeitou diversos itens de segurança previstos na legislação.

A nova política de cobrança se baseia na aplicação de dispositivo previsto na Lei nº 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A lei estabelece que, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas - ressarcimento pelos gastos – contra as empresas responsáveis.


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