Manual de Direito Previdenciário

SIMPLIFICADO: ALÍQUOTA REDUZIDA GARANTE PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA

MPS - 25/06/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

 O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária registrou, em maio, 741,2 mil contribuições com base na alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Deste total, 497,3 mil de contribuintes individuais e facultativos migraram da alíquota tradicional (20%) e 259,2 mil são novos segurados. Em abril, das 722,5 mil contribuições pagas, 242,1 mil são de novos segurados e, o restante, foi migração de sistema. Já em março, foram registradas 667,7 mil contribuições, sendo 209,5 mil de novos segurados. Em apenas três meses, mais de 710 mil brasileiros se integraram ao sistema, garantindo proteção previdenciária.

O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, considera o crescimento bastante expressivo e afirma que, na medida em que os trabalhadores se familiarizarem com o funcionamento do Simplificado, eles poderão manter a qualidade de segurado contribuindo com um valor acessível a sua renda. Com isso, estarão protegidos para eventualidades, como acidente de trabalho e doenças, por exemplo.

“Essa modalidade é uma alternativa para as pessoas que, durante alguns períodos do ano, não conseguem contribuir com base na alíquota de 20%. Por isso, a oscilação na quantidade de contribuições e também a migração de alíquota, que vem sendo registrada ao longo dos últimos meses, é natural. A tendência, como vimos, tem sido de aumento das operações realizadas”, afirma Oliveira.

Para ele, o Simplificado, que foi criado para promover a inclusão previdenciária de pessoas que não tinham condições de pagar os 20%, está cumprindo a sua função. Ou seja, é uma opção para os contribuintes individuais ou facultativos que atuam em atividades temporárias ou esporádicas e, portanto, têm renda variada ou reduzida de um mês para o outro. “A descontinuidade das contribuições decorre, muitas vezes, da natureza das atividades desses contribuintes”, conclui o presidente do INSS.

Balanço

De abril do ano passado, quando o Simplificado entrou em vigor, até maio deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou um total de 6,9 milhões de operações com base na alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

O Simplificado permite a inclusão do contribuintes individuais (sem vínculo) ou facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos) que têm dificuldade para recolher com base na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.

Quem adere ao Simplificado tem direito a aposentadoria por idade - aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres – e por invalidez; ao auxílio doença, ao licença maternidade, à pensão por morte do contribuinte e auxílio-reclusão.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, os segurados precisam recolher a diferença das contribuições de 11% e 20% referente a todo o período em que optou pela alíquota reduzida.

Como optar

O trabalhador que optar pelo Plano simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia da Previdência Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição pelo telefone 135 (ligação gratuita, inclusive de telefone público) ou pela internet (www.previdencia.gov.br). Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social.

Para fazer o recolhimento reduzido, há códigos diferenciados por tipo de contribuinte e forma de recolhimento, que devem ser escritos na Guia da Previdência Social (veja os códigos abaixo).

Ao decidir pela alíquota reduzida, o contribuinte deve ficar atento aos prazos. Caso decida por ingressar no sistema no mês de junho, a data limite para pagamento referente a esse mês será em 15 de julho, e assim sucessivamente. Após o primeiro pagamento, ele pode optar pelo pagamento trimestral ou mensal.

Caso o trabalhador opte pelo Simplificado e depois queira contar esse período para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, com o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente – código 1163

Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente – código 1180

Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente – código 1473

Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente – código 1490.

Para maiores esclarecimentos sobre os direitos previdenciários, tipos de segurados, manutenção e perda de qualidade de segurado, cálculo do Fator Previdenciário, valor do benefício e etc., acesse o link Direito Previdenciário - Teoria e Prática.


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