CONTROVÉRSIAS TRABALHISTAS À VISTA
Fonte: TRT/RS - 19/09/2013 - Adaptado pelo Guia
Trabalhista
Nas últimas semanas, assistimos ao debate entre o governo e as
entidades de classe da área médica. De um lado, o governo afirma que
faltam médicos nas periferias das grandes cidades e no interior do país,
em especial no Norte e Nordeste. De outro, os médicos argumentam que
são necessários investimentos em infraestrutura. Também referem a
necessidade da criação de uma carreira de Estado e que o problema não é
de falta de profissionais, mas de gestão.
Insurgem-se contra a “importação” de médicos, em especial no regime proposto, que criaria uma “subcategoria” profissional com questionável qualidade ao não se submeterem às provas para revalidação do diploma no Brasil.
Neste fogo cruzado, ainda foi publicada a Medida Provisória 621/2013, que prevê, entre itens como a bolsa de R$ 10 mil, que os médicos aceitem as condições e os deveres previstos no programa, em especial a localização de trabalho.
Sob o ponto de vista do regime jurídico do trabalho surgem algumas questões importantes. O governo federal optou por um regime administrativo de contratação peculiar, afastando-se da tradicional Lei 8.745/1993, acerca do trabalho temporário na administração pública. Também não utilizou a alternativa do antigo Decreto-Lei 691/1969, que disciplinava a contratação temporária de técnicos estrangeiros. Assim, certamente surgirão interpretações sobre problemas de equiparação salarial e discriminação, bem como eventuais direitos básicos, como horas extras, insalubridade, férias, repousos remunerados, entre outros.
É verdade que muitas famílias carecem de atendimento médico.
Também é verdade que muitos médicos não estão dispostos a trabalhar em
lugares distantes ou nas periferias. Não é porque lhes faltem altruísmo
ou espírito público. É uma questão de mercado de trabalho e estímulo
profissional. Entretanto, a população precisa de atendimento médico com
urgência e o governo não pode ficar inerte, por isso tomou uma decisão. A
correção ou não da medida passa por uma avaliação política e jurídica
que só o tempo poderá fazer.
Nem sempre as decisões são ideais e nem sempre se vive no melhor dos mundos. Apenas cabe, neste momento, alertar para o tamanho do problema e para as inúmeras repercussões que ainda virão, inclusive no âmbito jurídico trabalhista. ( Juraci Galvão Júnior, desembargador).