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ALERTA AOS EMPREGADORES DAS RESPONSABILIDADES SOBRE INFECÇÃO DE GRIPE H1N1

Fonte: MPT/PE - 18/08/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) faz um alerta sobre as responsabilidades do empregador quanto aos cuidados com os trabalhadores em relação à gripe H1N1.

O procurador-chefe da PRT6ª Região explicou que as empresas que puserem seus empregados em risco poderão sofrer sanções penais e civis. Algumas instituições estão concedendo licença médica às empregadas que estão grávidas, a exemplo do Ministério Público do Trabalho, em estados da federação onde há gestantes, e do Ministério Público do Estado (MPE), medida que entrou em vigor desde a semana passada. Ele disse que é dever do empregador e também do trabalhador não negligenciar a doença.

Segundo o Ministério da Saúde há algumas pessoas que fazem parte do grupo de risco quando da contaminação com a nova gripe, as quais necessitam de maior monitoramento e até de medidas que visam impedir qualquer contaminação.

Esse grupo de risco é composto por:

No caso do empregador, o procurador do Trabalho acrescentou que “a empresa tem que tomar medidas protetivas, pois cabe à empresa a proteção e saúde do trabalhador”, enfatizou, acrescentando que quando o trabalhador estiver exposto à situação de grave e iminente risco, a empresa terá que arcar com as responsabilidades.

No caso das gestantes e considerando a obrigação do empregador quanto às normas de segurança e saúde, podería-se tomar, como prevenção, as seguintes medidas:

Para o empregado que estiver com gripe, a orientação é que procure o serviço de saúde e confirme ou não a suspeita da gripe H1N1. Para o empregador, ele deve liberar o empregado para ida ao médico para avaliação de riscos no ambiente laboral.

Ao receber a denúncia, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco irá instaurar inquérito e apurar a denúncia juntamente com a Vigilância Sanitária. “Dependendo do grau de periculosidade, a empresa pode ser interditada ou até mesmo fechada”.


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