É ALTERADO PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Fonte: MTE - 18/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou os procedimentos para o
encaminhamento dos pedidos de mediação coletiva de conflitos
trabalhistas.
A medida entrou em vigor no dia 16/10/2013, e possibilita que as solicitações de depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho passem a ser feitos de forma informatizada e transmitidas via internet, por meio do Sistema Mediador.
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa SRT 16/2013. De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Messias Melo, a mudança vai beneficiar os trabalhadores, os empregadores e a sociedade em geral, pois vai imprimir mais agilidade aos serviços relacionados com a mediação coletiva.
A medida entrou em vigor no dia 16/10/2013, e possibilita que as solicitações de depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho passem a ser feitos de forma informatizada e transmitidas via internet, por meio do Sistema Mediador.
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa SRT 16/2013. De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Messias Melo, a mudança vai beneficiar os trabalhadores, os empregadores e a sociedade em geral, pois vai imprimir mais agilidade aos serviços relacionados com a mediação coletiva.
Além
disso, segundo Melo, com as solicitações de mediação padronizadas e
centralizadas no Sistema Mediador, o MTE terá como melhor planejar a sua
agenda de mediações, o que possibilitará ao órgão uma atuação mais
proativa na resolução de conflitos trabalhistas.
“Anteriormente, a entidade sindical que desejasse solicitar ao
Ministério do Trabalho e Emprego o serviço de mediação para pactuar
acordo ou convenção coletiva de trabalho, tinha de fazê-lo de forma não
padronizada, enviando pedido por escrito. Além disso, as reuniões de
mediação não ficavam registradas em um banco de dados estruturado, como
ficarão a partir de agora”, esclarece Melo.
Sistema Mediador
Constitui uma base de dados com
o conteúdo de todas as convenções e acordos coletivos celebrados no
país, por meio da transmissão eletrônica dos instrumentos ao MTE,
objetivando conferir maior agilidade e transparência, permitindo ampla
consulta pela sociedade ao conteúdo dos instrumentos coletivos
registrados.
Mediação
É uma forma de composição voluntária
entre entidades sindicais e entre estas e empresas e geralmente ocorre
quando as possibilidades de entendimento direto entre as partes se
esgotaram, tornando necessária a intervenção de um terceiro imparcial e
sem interesse direto na demanda, para auxiliá-las a encontrar a solução
do conflito.
O mediador desempenha um papel ativo, não só porque a sua conduta tem o objetivo de aproximar as partes conflitantes, mas também porque apresenta alternativas para estudo dos interessados.
Clique aqui e acesse a Cartilha do Sistema Mediador.
Conheça as obras:
O mediador desempenha um papel ativo, não só porque a sua conduta tem o objetivo de aproximar as partes conflitantes, mas também porque apresenta alternativas para estudo dos interessados.
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