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EMPRESA SE COMPROMETE A CONTRATAR MAIS DE 2.000 JOVENS APRENDIZES

Fonte: PRT/DF/TO - 14/10/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) estima que haverá contratação de 2.400 jovens em todo o Brasil, sendo 200 no Distrito Federal. O Termo de Compromisso foi mediado pelas procuradoras do Trabalho Mônica de Macedo Guedes L. Ferreira e Mariane Josviak, que é coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho.

A empresa deverá realizar teste seletivo e reservar 80% das vagas para jovens entre 14 e 18 anos incompletos. A contratação ocorrerá nas 135 Regiões Operacionais e Diretorias Regionais. O período de aprendizagem será de no mínimo 18 meses e no máximo 24. “Os jovens executarão práticas compatíveis com o aprendizado teórico, com rotatividade de tarefas e complexidade progressiva”, destacou Mônica de Macedo.

Jovem Aprendiz

É considerado jovem aprendiz aquele contratado diretamente pelo empregador ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos, que tenha entre 14 e 24 anos, esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Fundamental e esteja inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem. Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem.

Estabelecimentos de qualquer natureza, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores do estabelecimento e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem ou nas escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.

Jornada de trabalho 

A jornada de trabalho será de cinco horas diárias e deve ser compatível com o horário escolar. As aulas teóricas serão realizadas entre segunda-feira e sábado. Prorrogação da jornada de trabalho e compensação de horas trabalhadas estão proibidas.

Salário

O jovem aprendiz receberá o salário mínimo/hora.

Caso o processo seletivo não seja implementado, a estatal está sujeita a multa de R$ 50.000,00. O valor será revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).


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