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NORMA INTERNACIONAL QUE REGULAMENTA O TRABALHO DOMÉSTICO É APROVADA EM CONFERÊNCIA DA OIT

Fonte: MPT - 16/03/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Jornada de 44 horas semanais, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos em espécie, informações claras sobre os termos e condições de emprego, enfim, respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

Estes são alguns itens que constam da convenção nº 189, que regulamenta o trabalho doméstico no mundo, aprovada no dia 16/03/2012, em sessão histórica da 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. Os delegados adotaram a convenção por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, e sua recomendação de acompanhamento por 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções.

Segundo a OIT, cerca de 100 milhões de trabalhadores domésticos em todo o mundo serão beneficiados pela decisão. De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas os especialistas acreditam que, porque esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode ser de 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 93 por cento são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.

O artigo 1 º do novo instrumento da OIT diz que “a expressão ‘trabalho doméstico’ designa o trabalho realizado em casa ou casas”. Embora estes instrumentos abranjam todos os trabalhadores domésticos são consideradas medidas especiais para proteger os trabalhadores que podem estar expostos a riscos adicionais devido à sua tenra idade, sua nacionalidade, entre outros.

O governo do Brasil já se posicionou favorável à ratificação da norma. Durante toda a discussão, iniciada em 1º de junho, o Brasil se mostrou um dos países com a legislação mais completa no tocante aos trabalhadores domésticos e a delegação brasileira teve participação constante nas discussões dos artigos da convenção, como aqueles relativos à folga após seis dias de trabalho e ao estabelecimento de jornada de 44 horas semanais.

 A partir da sua ratificação, a jornada de domésticos passa a atender o artigo 7 da Constituição Federal de 1988, além de contar com a garantia de pagamento de horas extras e adicional noturno, salário mínimo e garantia de repatriação para trabalhadores imigrantes.

A ministra conselheira da Missão Brasileira da ONU, Maria Luísa Escorel de Moraes, foi a relatora do comitê do trabalho decente para empregados doméstico, que ficou responsável pela consolidação do projeto da convenção e recomendação da OIT, que recebeu emendas. Para ela, apesar de algumas mudanças, os instrumentos não tiveram alterações expressivas e continuam favorecendo os trabalhadores. Maria Luísa se mostrou satisfeita com o documento, e espera que o Brasil feche sua participação na conferência este ano sendo o primeiro país a ratificar a convenção, que deverá ter força de lei. A ratificação será discutida pela Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI) do MTE.

Participante da delegação brasileira, a Presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas do Brasil, Creuza Maria Oliveira, se mostrou satisfeita com a conquista da aprovação dos instrumentos propostos e destacou o artigo quatro da convenção, que proíbe o trabalho infantil e estipula a garantia de estudo e profissionalização para empregados domésticos. “Sou empregada doméstica desde os meus 10 anos e não tive oportunidade de estudar. Só fui me alfabetizar com 16 anos. É um alívio saber que muitas pessoas terão uma realidade diferente da que eu tive”,comemora Creuza.


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