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 TIPOS DE ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS A DECLARAR RAIS

Fonte: MTE - 14/01/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Desde 14/01/2010, as empresas iniciaram a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2009.

O programa gerador da declaração da RAIS (GDRAIS) para preenchimento dos dados, o programa transmissor da declaração (RAISNET 2009) o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis na Internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no endereço eletrônico da RAIS.

RAIS

A RAIS é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e seu preenchimento é obrigatório para os seguintes estabelecimentos:

Inscritos no CNPJ com ou sem empregados;

A entrega da declaração da RAIS ano-base 2009 será feita exclusivamente pela Internet.

Prazo de Entrega

O prazo legal de entrega da declaração RAIS ano-base 2009, iniciou-se em 14/01/2010 e encerra-se em 26/03/2010, conforme Portaria nº 2.590/2009.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido, que poderá ser o certificado digital da pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.


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