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EMPRESA TERÁ QUE ADOTAR MEDIDAS PREVENTIVAS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS

Fonte: TRT/SC - 10/09/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Procuradoria do Trabalho de Joinville, contra um frigorífico, resultou no deferimento parcial dos pedidos de antecipação de tutela feitos pelo procurador do trabalho Thiago Milanez Andraus.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia identificado uma série de ilícitos trabalhistas em inquérito civil instaurado para apurar as condições de trabalho na unidade. Frustrada a tentativa de ajustar as condutas da empresa quanto à existência de riscos inerentes ao trabalho, foi movida a ACP.

A principal medida a ser cumprida, dentre o elenco apresentado, é a concessão de pausas para recuperação de fadiga dos trabalhadores, conforme a Norma Regulamentadora (NR- 17), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Foram requeridas pausas de 10 minutos, a cada 50 trabalhados, nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco e dos membros superiores e inferiores. Além dessas, o MPT pediu pausas de 20 minutos de repouso após cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, para os empregados que trabalham em ambiente artificialmente frio.

Também foram requeridos da empresa o diagnóstico precoce de doenças e prejuízos à saúde relacionados ao trabalho, a notificação dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a instalação de assentos ergonômicos, além da manutenção da jornada no limite de 44 horas semanais, com teto diário de 10 horas.

Para o caso de cada obrigação descumprida, se não for possível apurar o número de trabalhadores prejudicados, o MPT pede a aplicação de multa mensal de R$ 50 mil. Se existir a possibilidade de quantificar o número de lesados, a multa requerida é de R$ 10 mil por mês por trabalhador.

Deferimento parcial

A juíza Tatiana Sampaio Russi, da 1ª VT de Jaraguá do Sul, antecipou parcialmente os efeitos da tutela, considerando a possibilidade de dano irreparável e por se tratar de providências previstas na legislação. Determinou as pausas de 20 minutos solicitadas, a realização de exames periódicos, conforme a NR 7, a colocação de bancadas de trabalho ajustáveis (NR 17), a adequação – sempre que possível – à posição sentada e a notificação dos acidentes e doenças ocupacionais. Por fim, determinou que a ré não exija jornadas de trabalho que ultrapassem os limites fixados pelo art. 59 da CLT.

Busca ao direito difuso

O autor da ação considera que as antecipações de tutela, mesmo as parciais, são importantes para melhorar o diálogo entre o MPT e as empresas. Andraus observa que os procuradores do trabalho de Santa Catarina têm atuado fortemente no setor porque a atividade em frigoríficos é muito intensiva no estado. Informa que o MPT tem uma coordenadoria temática sobre meio ambiente do trabalho e que a tendência é esse tipo de atuação acontecer em todo o país.

“A nossa instituição tem defendido direitos difusos dos trabalhadores, como o de um mobiliário ergonômico para os postos de trabalho, por exemplo, porque o trabalhador não vai pedir isso numa ação trabalhista individual. O que ocorre é que ele só age em busca de uma reparação, quando já estiver com um problema de saúde”, conclui.


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