CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA É MULTADA EM MAIS DE R$ 1 BILHÃO POR TERCEIRIZAR ATIVIDADE-FIM
Fonte: TRT/RN - 10/02/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, condenou uma companhia energética ao pagamento de multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 por terceirização indevida de atividades fins.
A empresa não cumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho, em 2000, em que se comprometera a não terceirizar suas atividades fins, atendendo o que determina o art. 131 do Decreto n.º 41.019/57, que regulamenta o Serviço de Energia Elétrica.
Em ação ajuizada junto à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, o procurador do Trabalho, José Diniz de Moraes, comprovou que, só no ano de 2009, a empresa terceirizara 1.725 trabalhadores para funções ligadas ao fornecimento de energia elétrica, sua área-fim.
O juiz Zéu Palmeira Sobrinho condenou a empresa ao pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas, após recebimento de notificação e determinou, ainda, que a empresa comprove que se absteve de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.
A multa deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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