EMPREGADO TEM DIREITO DE SE OPOR AO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS
Fonte: PRT/MG - 08/01/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Cerca de 3 mil trabalhadores do ramo de comércio de derivados de petróleo serão beneficiados com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no final de 2009.
O documento assegura que os empregados não sindicalizados tenham assegurado e facilitado o livre exercício do direito de oposição à cobrança de taxas ou contribuições assistenciais, instituídas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Entre as medidas a serem adotadas pelos investigados está a publicação da convenção que institua a taxa, em jornal de grande circulação na sua base, no prazo máximo de 10 dias de sua celebração.
A manifestação escrita de oposição do trabalhador deverá ser recebida inclusive pelas empresas que terão a obrigação de repassar aos sindicatos.
Cobrar contribuições sindicais de empregados não sindicalizados, sem assegurar o devido direito de oposição, fere o direito de livre associação e sindicalização, assegurados pela constituição brasileira. “Com a intervenção do MPT poucas ações movidas pelos trabalhadores serão ajuizadas na Justiça do Trabalho”, explica a procuradora responsável pelo caso, Ana Cláudia Nascimento.
O TAC foi assinado pelo sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal da categoria.
O descumprimento acarretará em multa de R$ 10.000,00 por cada cláusula não respeitada.




