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NORMA MUNDIAL SOBRE TRABALHO DOMÉSTICO ENTRARÁ EM VIGOR EM DOZE MESES

Fonte: OIT - 05/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

As Filipinas converteram-se no segundo país a ratificar a Convenção 189 da OIT sobre trabalho doméstico. Isto significa que a Convenção – a primeira norma mundial dirigida aos trabalhadores domésticos – entrará em vigor em doze meses.

“A ratificação de hoje por parte das Filipinas envia um forte sinal a milhões de trabalhadores no mundo que estarão protegidos assim que a Convenção entrar em vigor. Espero que este sinal também chegue aos outros Estados membros que logo vejamos mais e mais países assumindo o compromisso de proteger os direitos dos trabalhadores domésticos”, declarou o Diretor Geral da OIT, Juan Somavia.

A histórica Convenção estende o sistema de normas da OIT a um setor que continua insuficientemente regulamentado e que, em grande parte, ainda pertence à economia informal.

Estimativas recentes da OIT baseadas em estudos nacionais e/ou censos realizados em 117 países situa o número global de trabalhadores domésticos em cerca de 53 milhões de pessoas. Mas devido a esse tipo de trabalho que com frequência é ocultado ou não declarado, os peritos consideram que o número total poderia chegar a 100 milhões.

Nos países em desenvolvimento, o trabalho doméstico constitui pelo menos entre 4 e 12 por cento do emprego assalariado. Cerca de 83% destes trabalhadores são mulheres e meninas e muitos são migrantes. Em nível mundial, os trabalhadores domésticos constituem 3,6% do emprego assalariado.

A nova norma cobre todos os trabalhadores domésticos e compreende medidas especiais para proteger aqueles trabalhadores que, devido à sua pouca idade, nacionalidade ou situação de residência, podem estar expostos a riscos adicionais.

O Uruguai foi o primeiro país a ratificar a Convenção 189, em 14 de junho de 2012.

Convenção 189

Os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais no trabalho que os demais trabalhadores.

Estes direitos incluem:

· Horas de trabalho razoáveis;
· Descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas;
· Um limite aos pagamentos em espécie;
· Informação clara sobre os termos e condições de emprego;
· Respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva.

Uma Convenção é um tratado internacional que é vinculante (passa a valer como lei) para os Estados membros que o ratificam, enquanto que a Recomendação que a acompanha oferece orientação mais detalhada sobre como aplicar a Convenção.

Nota Guia Trabalhista

Estas normas são obrigatórias somente aos Estados (Países) que a ratificarem. Como passará a valer somente daqui 12 meses, mesmo o Uruguai e as Filipinas já tendo ratificado, a norma internacional só terá obrigatoriedade aos respectivos países, daqui um ano.

Na convenção estão sendo assegurados alguns direitos fundamentais aos trabalhadores domésticos como jornada de trabalho razoáveis com descansos diários e semanais, pagamento de salário mínimo, proteção contra abusos, proteção a trabalhadores migrantes, medidas de saúde e segurança e proteção à maternidade, formalização do contrato de trabalho, condições de emprego equitativas e trabalho decente, proteção contra assédio, violência e trabalho infantil, agências de empregos privadas, acesso a instâncias de resolução de conflitos.

Portanto, mesmo após estes 12 meses (quando do início da vigência da norma editada pela OIT), o que lá estiver estabelecido não se torna obrigatório para o Brasil. Somente após a análise pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a aprovação pelo Congresso Nacional e publicação de decreto presidencial ratificando a referida Convenção, é que os empregadores domésticos estarão sujeitos a seguir a nova normativa.


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