EMPRESAS SÃO NOTIFICADAS SOBRE CUMPRIMENTO DE COTAS DE APRENDIZES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Fonte: PRT/ES - 06/11/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Em um total de 87 empresas sediadas nos municípios de Colatina, Linhares e Aracruz, com mais de 100 empregados, são notificadas pela PTM de Colatina para demonstrar o cumprimento das cotas destinadas aos aprendizes e portadores de necessidades especiais.
A Procuradoria do Trabalho no Município de Colatina, por intermédio do Procurador do Trabalho, Dr. Antônio Marcos Fonseca de Souza, expediu ofício requisitório em face de 87 empresas, com mais de 100 empregados, dos Municípios de Colatina, Aracruz e Linhares, requisitando uma série de documentos com o objetivo de verificar o cumprimento por parte das empresas no tocante à contratação de portadores de necessidades especiais / profissionais reabilitados (Lei 8213/91), bem como no tocante à cota legal de aprendizes, prevista no artigo 428 da CLT.
Para o Procurador, “o objetivo é identificar, inicialmente, quais empresas que não vêm atendendo às normas legais pertinentes à cota de PPD's e aprendizes, por meio de um expediente administrativo. “A partir do levantamento e verificando o não cumprimento da legislação, será dado um prazo para que a empresa se adeque à legislação de forma espontânea e voluntária.
Decorrido tal prazo sem o cumprimento da lei pela empresa, será instaurado Inquérito Civil em face da mesma e a empresa poderá ser convocada para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MPT ou ser demandada judicialmente por meio de uma ação civil pública. A Procuradoria estuda, nos casos de PPD's, incentivar parcerias de associações de PPD's, empresas, entidades e municípios para que, prioritariamente, organizem um centro específico de dados de profissionais portadores de necessidades especiais, nas respectivas regiões, para ingresso no mercado de trabalho e eventual qualificação profissional.”
Segundo Dr. Antônio Marcos, “há que se lembrar que a empresa tem função social a ser cumprida. A aceitação de todos os empecilhos habitualmente apresentados pelas empresas, em um contexto geral, implicaria o não desenvolvimento da legislação trabalhista e social.
As empresas, que porventura não estejam cumprindo as cotas de PPD's, devem se conscientizar de que tem a obrigação de fazer a contratação, devendo mostrar maior comprometimento no cumprimento das cotas, inclusive no sentido de fazer uma seleção menos rigorosa com relação aos candidatos à ocupação das vagas destinadas aos empregados portadores de necessidades especiais; divulgar amplamente, em vários meios de comunicação, a vaga disponível com todas as características da função, bem como estender a disponibilidade e a conseqüente procura de profissionais portadores de deficiência em todas as filiais da empresa.”
Além disso, perfilha o Procurador que a adaptação do meio ambiente de trabalho e do trabalho a ser prestado e o treinamento do trabalhador são ônus que recaem sobre a empresa, dentro de sua função social, e não sobre a sociedade.
O Dr, Antonio Marcos declarou ainda que, “as empresas já estão comparecendo à PTM de Colatina,encaminhando os documentos solicitados. A previsão de conclusão de tal expediente é na 1ª quinzena de janeiro de 2010, após análise dos documentos e obtenção dos dados preliminares em face de cada uma das empresas notificadas.”




