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EMPRESAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO – EXIGÊNCIAS DO MPT QUANTO ÀS NORMAS REGULAMENTADORAS

Fonte: MPT/RN - 03/08/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Informar eventuais transgressões no meio ambiente do trabalho aos órgãos competentes.

Esta é uma das recomendações feitas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, através de Notificação Recomendatória, enviada pela Procuradora do Trabalho Ileana Neiva às empresas de Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho, que são responsáveis em assessorar empresas no cumprimento das exigências legais referentes às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social, identificando e controlando os riscos de acidentes e doenças do trabalho.

Além de recomendar o compromisso de noticiar possíveis fatos irregulares no ambiente de trabalho, o MPT alerta para que as empresas de segurança do trabalho fiquem atentas para o cumprimento de todas as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, de modo a garantir a proteção física e mental do trabalhador.

Devem, ainda, realizar vistoria completa no local de trabalho, elaborando o Mapa de Riscos Ambientais e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em que os dados oferecidos sobre o meio ambiente de trabalho sejam condizentes com a verdade; e adotar medidas necessárias para a efetiva implementação do PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Recomenda-se, também, realizar exame admissional dos trabalhadores, seguindo o devido enquadramento dos trabalhadores no conceito legal de pessoa com deficiência, observando os termos da legislação pertinente; não participar ou promover ato atentatório ou discriminatório à dignidade do trabalhador; e garantir tratamento adequado aos trabalhadores, incluindo exames e consultas médicas, sem fornecer atestados de saúde que não sejam compatíveis com a doença apresentada pelo trabalhador.

Todos os aspectos de segurança e saúde relacionados com trabalho devem ser informados, sob consulta, aos trabalhadores da empresa, na sua totalidade ou através de um grupo de representantes, possibilitando-se uma atuação cooperativa nessa esfera.

Na Notificação, o Ministério Público do Trabalho adverte que, se alguma recomendação for descumprida pelas empresas notificadas, adotará medidas visando à responsabilização civil, administrativa, previdenciária e, eventualmente, criminal da empresa infratora.


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