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EMPREGADOR SE COMPROMETE A NÃO INTERFERIR NO PROCESSO DE ELEIÇÃO DA CIPA

Fonte: MPT - 04/02/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Uma empresa do ramo comercial de fabricação e engarrafamento de refrigerantes comprometeu-se a não mais interferir no processo de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, bem como no cumprimento dos mandatos dos membros eleitos.

O compromisso foi assumido, após representantes da empresa firmarem Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.

Segundo o procurador do Trabalho Marco Antônio Costa Prado, a investigação foi iniciada após o MPT receber cópia de sentença judicial proferida pelo Juízo da 68ª Vara do Trabalho, informando que a empresa promovia demissões com o intuito de retaliar ações políticas dos empregados ligados à CIPA. Além disso, a empresa inviabilizava as inscrições dos interessados em integrar a comissão, concedendo-lhes férias durante o período eletivo ou impedindo-os de entrar nas dependências da empresa.

Em caso de descumprimento do TAC, a empresa estará sujeita ao pagamento de R$ 50.000,00 por cada eleição em que for constatada a interferência do empregador.


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