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EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO PODERÃO FAZER PEDIDO DE REGISTRO VIA INTERNET

Fonte: MTE - 04/12/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

As empresas de trabalho temporário já podem fazer o pedido de registro online. A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) publicou esta semana a Instrução Normativa nº 14, que estabelece novas regras para registro de empresa de trabalho temporário e cria o Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT, disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os interessados devem solicitar o pedido no site e protocolar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do seu estado o requerimento de pedido de registro, juntamente com os documentos solicitados. O processo será encaminhado para a Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, da Coordenação-Geral de Relações do Trabalho da SRT, que fará a análise e apresentará a proposta de deferimento.

Se houver irregularidades no processo, a empresa será comunicada a sanar o problema. A empresa poderá acompanhar online, diretamente no SIRETT, todo o andamento do processo, desde solicitações a notificações.

Outra novidade da instrução normativa é que as empresas de trabalho temporário que não tiverem filiais ou escritório em determinada localidade poderão celebrar contratos com empresas tomadoras, desde que informe os dados do contratado ao SIRETT.


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