Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

EMPRESA SÓ PROMOVE QUEM NÃO TEM PROCESSO TRABALHISTA

Fonte: PRT/SP - 02/09/08 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empresa  que atua na atividade de montadora de veículos foi condenada pelo Juiz do Trabalho, Luis Augusto Federighi, a abster-se de utilizar como critério de seleção para programas de incentivo à educação e como critério de concessão de promoções a inexistência de processos trabalhistas contra a ré.

A condenação atendeu a  pedido do Ministério Público do Trabalho,  através de uma Ação Civil Pública, proposta pela Procuradora do Trabalho, Denise Lapolla de Paula. Para a Procuradora “as provas colhidas nos autos de inquérito, através de depoimentos de trabalhadores que desistiram de ações trabalhistas,  demonstravam violação à garantia constitucional do direito de ação”.


Na decisão, o magistrado determina que a empresa não exija como pré-requisito para concessão de bolsas de estudos e de promoções internas dos seus empregados a inexistência de demanda laboral em curso, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por violação praticada, nos termos dos artigos 461 c/c 644 e 645 do CPC aplicável a este tipo de ação na esfera trabalhista.

A mesma sentença condenou a montadora a pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 258.000.00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais).


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA