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EMPRESAS DO SETOR CITRICULTOR  SE COMPROMETEM À REGULARIZAÇÃO TRABALHISTA

 Fonte: MPT - 04/03/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou essa semana acordos com duas grandes empresas do setor citricultor.

As obrigações assumidas beneficiam os colhedores de laranja que se ativam nos pomares pertencentes às companhias.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por representantes de uma das  empresas se refere ao pagamento de adicional de 50% correspondente às horas in itinere - tempo gasto pelo empregado no deslocamento da sua casa até o local de trabalho e vice-versa, nos casos em que o transporte é oferecido pelo empregador - e às horas de trabalho que excedam a jornada regular.

Segundo inquérito instaurado pelo MPT em Araraquara, a empresa não vinha efetuando a remuneração correta dos colhedores de laranja.

A partir da assinatura do TAC, a empresa se compromete, a partir da próxima safra de laranja em diante, a não computar as horas in itinere para efeito de complementação dos salários até o piso legal ou convencional, mas a efetuar, com relação a todos os seus colhedores, o pagamento do adicional de  50%  como verba salarial.

“Os valores referentes às horas in itinere devem se inserir na composição salarial dos trabalhadores.

O artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, as insere no patamar de norma de ordem pública”, afirmam os procuradores de Araraquara.

Também a partir da próxima safra, a empresa deverá efetuar a quitação de adicional de 50% dos minutos que antecedem ou sucedem a jornada, como verba salarial, para todos os empregados.

Se descumprir o acordo, a empresa pagará multa diária de R$ 200 por trabalhador que esteja em situação irregular e por item descumprido.

Meio ambiente 

O TAC firmado com a Louis Dreyfus pelo MPT em Ribeirão Preto estabelece obrigações para a melhoria do meio ambiente de trabalho nos pomares localizados no município de Piratininga.

A partir da assinatura do compromisso, a empresa deve providenciar:

 - O transporte de trabalhadores em veículos que ofereçam condições adequadas de segurança, com a devida autorização do DER para rodagem. O transporte deve conter assentos e assoalhos fixos, janelas vedadas, pneus e sistemas de freio e elétrico em bom estado;

- Nas frentes de trabalho, deve oferecer aos trabalhadores água potável e fresca em quantidade suficiente, locais para refeição com mesas cujos tampos sejam lisos e laváveis e assentos em número suficiente para que todos os empregados possam se alimentar.

Todas as obrigações se baseiam em artigos da Norma Regulamentadora nº 31, que estabelece as medidas de segurança e saúde no meio rural.

Em agosto de 2010, o Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego enviou relatório fiscal ao MPT com a constatação das irregularidades citadas nos pomares de laranja pertencentes à empresa.

A partir daí, o procurador Henrique Lima Correia, responsável pelo caso, instaurou inquérito para investigar a conduta da produtora de sucos francesa, que culminou no acordo.


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