EMPRESA SE COMPROMETE A ADOTAR MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO SETOR DE TELEMARKETING
Fonte: MPT/RN - 30/06/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Após a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, uma rede de lojas na cidade de Natal/RN deverão adotar medidas de saúde e segurança, nos setores de vendas, crediário e Call Center (telemarketing).
A empresa deverá elaborar relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o apontamento das principais causas de faltas ao trabalho, especificando os setores de concentração e o número de Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas, identificando, assim, as causas de adoecimento na empresa e elaborando programa de prevenção de Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho – DORTS e de perdas auditivas.
Exames médicos deverão ser realizados antes do prazo legal, na hipótese de manifestação de doença laboral, sendo tais exames, mesmo que complementares, custeados pela empresa. Os exames deverão ser realizados tendo-se em conta os riscos apresentados no setor de trabalho, não podendo se basear apenas na idade do trabalhador.
Devido ao estresse sensorial a que são submetidos os trabalhadores de telemarketing, estes deverão atender a medidas apontadas por programa de prevenção de Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional – PAIRO.
O mesmo programa será responsável pela readaptação dos trabalhadores que retornarem às suas atividades, após doenças ou acidentes de trabalho. Todos os trabalhadores, sejam efetivos, temporários, terceirizados, aprendizes e estagiários, deverão ser contemplados nos programas de Segurança e Saúde do Trabalho – SST da empresa.
Ambiente e Aparelhos Deverão Ser Adaptados
As medidas contidas no TAC também prevêem mudanças no prédio em que está atualmente situado o call Center, que será transferido para outro, a ser construído com observância das normas no anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O ambiente de trabalho deverá possuir condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas tais como o arranjo físico geral e dos postos de trabalho, pisos e paredes, isolamento acústico do ruído externo, tamanho, forma, revestimento e distribuição das divisórias entre os postos, com o fim de atender ao disposto no item 17.5.2, alínea "a" da NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O local de trabalho deverá ser climatizado, permitindo a distribuição homogênea das temperaturas e fluxos de ar, utilizando, se necessário, controles locais e/ou setorizados da temperatura, velocidade e direção dos fluxos. Todo o ambiente também deverá possuir mobiliário adequado, com mecanismo de ajuste fácil e que não exija uso de força pelo operador do “Call Center”, proporcionando a melhor postura do trabalhador
A empresa deverá fornecer gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvidos (head-sets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho, devendo ser substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso. Tal equipamento deverá passar por avaliação de ruído para constatar sua adequação ao uso continuado.
A Procuradora do Trabalho Ileana Neiva esclarece que a atividade de telemarketing provoca grande incidência de acidentes e doenças ocupacionais, uma vez que se exige do trabalhador a realização de atividades repetitivas e exposição a ruído constante, sendo recorrentes os casos de má postura e pressão psicológica para o atingimento de metas.
Tal panorama se traduz numa alta rotatividade no setor, uma vez que os trabalhadores acabam não suportando as exigências impostas por muito tempo e muitas vezes deixam a atividade com alguma doença que poderá lhes deixar totalmente ou parcialmente incapacitados, avalia a Procuradora do Trabalho.
Por isso, foi tomado da empresa o compromisso de conceder pausas para descanso, em local adequado, e promover treinamentos a respeito da correta adoção de medidas de saúde, e segurança e dos riscos de acidentes e doenças laborais.
Evitar Pressão Psicológica no Meio Ambiente de Trabalho
Ainda segundo o termo de ajustamento de conduta, a empresa deverá permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho, a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações, e sem a imposição de penalidades disciplinares, com o fim de permitir a satisfação das suas necessidades fisiológicas, não podendo ser limitada a quantidade de vezes que os empregados podem utilizar os banheiros.
A rotina de trabalho não poderá ser acelerada com a adoção de mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera.
Foi ajustado que a empresa não mais utilizará objeto como facas ou instrumentos usados por torcidas organizadas, para induzir empregados a maior produtividade. Nos casos em que, no atendimento, o empregado receber insultos ou for mal tratado pelo cliente, a empresa deverá conceder pausa para que o operador possa recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional, especialmente capacitados para tal fim.
Rotina de Teleatendimento Deverá Ser Adaptada
Com o objetivo de diminuir o impacto da atividade na saúde vocal dos trabalhadores em teleatendimento, as lojas deverão alterar os modelos de diálogos que orientam os trabalhadores a adotar. A partir do TAC, os diálogos devem favorecer micropausas e evitar carga vocal intensiva do operador. Além disso, a empresa deve promover a diminuição do ruído de fundo e estimular a ingestão frequente de água potável, fornecida gratuitamente aos operadores.
Tais atitudes diminuirão a carga vocal a ser empregada pelos trabalhadores sem prejudicar o atendimento dos clientes das lojas. “Trata-se da racionalização da atividade laboral, da adequação do trabalho em que se mantém a produtividade e se preserva, ao mesmo tempo, a integridade da saúde do trabalhador”, pondera a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva.
Para se efetivarem tais medidas, a empresa compromete-se a contratar fonoaudióloga para integrar o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
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