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FAP: NOVO EDITAL TRAZ RESULTADO DA CONTESTAÇÃO DE 188 EMPRESAS

Fonte: MPS - 01/06/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Mais de 600 empresas de diversos segmentos já tiveram acesso ao extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011. ´

Desse total, 188 empresas tiveram o extrato publicado no dia 01/06/2012, na seção 3, páginas 185 e 186 do Diário Oficial da União (DOU). O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

As empresas têm até o dia 3 julho de 2012 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.

O coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. “É fundamental que as empresas continuem atentas às publicações no DOU. Assim que concluirmos a análise do FAP 2010, iniciaremos a análise das contestações do FAP 2011, com vigência para 2012”, enfatiza.

Alcântara de Melo lembra ainda que “toda empresa pode contestar, contanto que as razões versem exclusivamente sobre divergências nos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP”.

Desde o primeiro edital, publicado em 16 de dezembro de 2011, já foram divulgados os resultados do julgamento das contestações de 607 empresas. Esse número é superior a 25% do total de contestações relativas ao FAP 2010. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados.

Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social.

Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro da Agência Eletrônica: Empregador.


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