MTE ESTABELECE PRAZOS PROGRESSIVOS PARA OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO
Fonte: MTE - 28/12/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP. O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia.
A Portaria nº 2.686/2011, estabelece que a partir de:
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02 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
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1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e
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03 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico, mas se a opção por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverá seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510/2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto - SREP. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510/2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras.