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MTE ESTABELECE PRAZOS PROGRESSIVOS PARA OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO

Fonte: MTE - 28/12/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP. O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia.

A Portaria nº 2.686/2011, estabelece que a partir de:

A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico, mas se a opção por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverá seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510/2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto - SREP. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510/2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras.


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