Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JT PUBLICA RESOLUÇÕES COM ALTERAÇÕES NA JURISPRUDÊNCIA

Fonte: TST - 27/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) publicou nos dias 26 e 27/09, e republica hoje (28), as Resoluções nºs 185/2012 e 186/2012, contendo as alterações na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aprovadas pelo Tribunal Pleno no último dia 14. As resoluções trazem, em sua íntegra, os precedentes que motivaram as alterações ou a edição dos verbetes.

As novas súmulas e orientações jurisprudenciais entram em vigor a partir da terceira publicação, conforme previsão legal.

Súmulas e OJs

As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.

As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.

As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.

Há, ainda, orientações jurisprudenciais transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta.

Resoluções na íntegra:

I - Altera a redação do item VI da Súmula n.º 6.

II - Altera a redação da Súmula n.º 10.

III - Altera a redação da Súmula n.º 124.

IV - Cancela o item II e confere nova redação à Súmula n.º 221.

V - Acrescenta adendo à Súmula n.º 228.

VI - Altera a redação do item III da Súmula n.º 244.

VII - Altera a redação da Súmula n.º 277.

VIII - Altera a redação do item IV da Súmula n.º 337.

IX - Insere o item III na Súmula n.º 378.

X - Altera a redação do item I da Súmula n.º 369.

XI - Altera a redação da Súmula n.º 385.

XII - Altera a redação da Súmula n.º 428.

XIII - Altera a redação da Súmula n.º 431.

XIV - Converte a Orientação Jurisprudencial n.º 73 da SBDI-2 em Súmula.

XV - Converte a Orientação Jurisprudencial n.º 52 da SBDI-1 em Súmula e insere o item II à redação.

XVI - Converte as Orientações Jurisprudenciais n.ºs  307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1 em Súmula.

XVII - Edita as súmulas n.ºs 438, 439, 440, 441, 443 e 444.

XVIII - Converte a Orientação Jurisprudencial n.º 352 da SBDI-1 em Súmula.

XIX - Cancela as Súmulas n.ºs 136 e 343.

I -Altera OJ 173(SBDI-1),

II - Cancela as OJs 52, 84, 307, 342, 352, 354, 380, 381 e 384(SBDI-1),

III - Altera OJ 130(SBDI-2),

IV - Cancela OJ 73(SBDI-2) e

V - Altera OJ 5(SDC).

Conheça as obras:

Uma obra sobre a redução dos riscos trabalhistas e previdenciários de sua empresa. Obra inédita no Brasil! E mais... Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.    Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas