ABONO SALARIAL DE 2015 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA SAQUE
Fonte: MTPS - 01/08/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O recurso ficará à disposição do trabalhador de 28 de julho de 2016 até 30 de junho de 2017.
Desde o dia 28, começou a ser pago o abono salarial do ano-base 2015. De acordo com o calendário, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro e junho, recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Para retirar o abono, os trabalhadores devem procurar as agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).
Novas Regras
Para esse novo calendário, também estão valendo as novas regras de pagamento definidas pela Lei 13.134/2015.
A principal mudança está no cálculo do valor do abono, que será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
Mas as regras que definem quem tem direito ao abono salarial permanecem as mesmas. Podem receber o pagamento quem está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 15 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
I – O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2016 conforme tabelas abaixo:
CRÉDITO EM CONTA PARA CORRENTISTAS DA CAIXA
II – Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017
I – O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
II – Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03.11.2016 a 30.06.2017.