Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

 É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR MANTER UM AMBIENTE  ADEQUADO  PARA O TRABALHO

Fonte: TRT/RS - 25/09/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

É do empregador a responsabilidade de manter um ambiente adequado e seguro ao bom desenvolvimento das atividades laborais, zelando pela saúde de seus empregados.

Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram  provimento, por maioria de votos, a recurso de empresa do ramo de instalações elétricas, a qual pedia reforma de sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 28.500,00, a empregado que sofreu acidente de trabalho.

O trabalhador, ao desempenhar conserto na rede elétrica, subiu em um poste de luz e caiu de uma escada, a uma altura de seis a sete metros.

Por não contar com nenhum sistema de segurança antiqueda ou equipamento de proteção individual (EPI),   quebrou a perna esquerda, o queixo e a arcada dentária, teve traumatismo craniano e entrou em coma.

De acordo com o relator do acórdão no Tribunal, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, a responsabilidade do empregador, no caso em questão, é objetiva.

Além disso, ainda há a responsabilidade subjetiva, sendo dever do empregador não expor os empregados a riscos desnecessários, evitando o acidente de trabalho, o que não aconteceu no caso.

Da decisão, cabe recurso. Processo 00593-2006-202-04-00-5.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA