Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CURSOS VIA INTERNET FORA DO EXPEDIENTE NÃO IMPLICA AO EMPREGADOR PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Fonte: TST - 26/08/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empregada de um banco que busca receber o pagamento de 250 horas extras porque teria sido obrigada  a realizar, fora do horário de trabalho, cursos de aperfeiçoamento profissional via internet teve seu pedido indeferido pela Justiça do Trabalho.

Ao julgar recurso da trabalhadora, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reformou a decisão que julgou improcedente o apelo da escriturária que posteriormente passou a caixa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), fornecer cursos de capacitação e considerá-los como requisito para a promoção do empregado não implica ao empregador pagamento, como horas extras, do tempo destinado a esta atividade. Acrescentou, ainda, que a empregada não estava à disposição do empregador durante os cursos, realizados em casa ou no banco, mas sim se aperfeiçoando profissionalmente.

O TRT-SP destacou, ainda, que a prova testemunhal não demonstrou a obrigatoriedade dos cursos para manutenção do emprego, mas apenas para promoção funcional. Segundo depoimento de testemunha da empresa, "não havia punição caso não fossem realizados os cursos". A única testemunha apresentada pela trabalhadora também não afirmou que a autora efetivamente realizou os cursos.

TST

A trabalhadora recorreu ao TST alegando que os cursos eram obrigatórios e que o TRT proferiu julgamento contraditório às provas produzidas nos autos. Ao examinar o caso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso de revista, salientou a conclusão do Regional de que a autora sequer conseguiu comprovar ter efetivamente realizado os cursos.

Ressaltou tambénm que a aferição das alegações recursais ou da veracidade do que afirmou o Tribunal Regional dependeria de nova análise do conjunto de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista. Concluiu serem inviáveis as alegações de violação de dispositivos legais e de divergência jurisprudencial.

Com base na fundamentação do relator, a Sexta Turma não admitiu o recurso. (Processo: RR - 101200-49.2007.5.02.0026).

Conheça as obras:

Jornada de Trabalho, Reflexos, Integrações e Banco de Horas. Exemplos e detalhamentos práticos para cálculos de horas extras. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.    Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores em formato de Perguntas e Respostas. Coletânea de Conhecimento do Direito Trabalhista. Invista pouco e obtenha as principais respostas sobre questões trabalhistas. Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas