Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

TAXA COBRADA PARA ENTREGA DE RESTAURANTE NÃO EQUIVALE A GORJETA

Fonte: TST - 14/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um monitor de motoqueiro que fazia entrega de refeições para um restaurante não receberá os 10% incluídos na nota como percentual sobre consumo, pagos pelos clientes.

O entregador pleiteou a verba como gorjeta em reclamação trabalhista. Todas as decisões da Justiça do Trabalho indeferiram o pedido, por ter sido comprovado, inclusive por prova testemunhal, que o objetivo da taxa era custear os serviços de entrega, não se tratando de gorjeta.

No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador alegou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao não prover seu apelo, violou os artigos 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição da República, e 457, parágrafo 3º, da CLT. Para a Segunda Turma do TST, que não conheceu do recurso, a decisão do Regional não afrontou os preceitos legais indicados.

Ao analisar o recurso de revista, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, explicou que, conforme o TRT-RJ salientou, a taxa de entrega tinha natureza jurídica distinta da gorjeta cobrada do cliente para ser distribuída pelos empregados, "não havendo que se falar em integração na remuneração do empregado". Assim, segundo o relator, o Tribunal Regional decidiu em consonância com os artigos indicados como violados pelo trabalhador e com o artigo 131 do Código de Processo Civil.

Taxa de entrega

Após seis anos de trabalho para o restaurante, localizado no Rio de Janeiro (RJ), o trabalhador foi dispensado em setembro de 2005 e ajuizou a reclamação trabalhista. Na contestação, a empresa afirmou que jamais ajustou com ele o pagamento de gorjetas, e sustentou que o percentual cobrado do cliente era uma "taxa de entrega". 

Durante a audiência na primeira instância, várias testemunhas confirmaram que os 10% não eram distribuídos entre os empregados por se tratar de taxa de entrega, que ficava integralmente com a empresa. Afirmaram ainda que o pagamento da taxa era obrigatório e que, se o cliente não concordasse, a entrega não era feita.

O pedido do trabalhador foi, então, indeferido logo na sentença. Após a decisão do TST, nenhum recurso foi interposto. (Processo: RR - 175000-21.2005.5.01.0055).

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores Exigida a Partir de 2014! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas