ATENDIMENTO: Central 135 agenda novos serviços
PREVNotícias - 10/08/2006
Em caráter experimental, novos serviços poderão ser
agendados a partir de sexta-feira (11)
Da Redação (Brasília) - A partir de sexta-feira (11), em caráter experimental,
novos serviços poderão ser agendados pelos segurados e beneficiários da
Previdência Social por meio da Central de Teleatendimento 135. Os serviços são:
aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial (veja box abaixo),
pecúlio, pensão por morte e salário-maternidade, além da perícia-médica e dos
pedidos de prorrogação ou de reconsideração do benefício auxílio-doença.
Lançada pelo presidente da República no dia 16 de junho e estendida a todo o
País no dia 27 do mesmo mês, a Central 135 teve, inicialmente, a finalidade de
atender a alta demanda por marcações de perícia médica, necessária para a
obtenção do benefício auxílio-doença. Este benefício representa 63% da procura
nas Agências da Previdência Social (APS).
Na última segunda-feira (7), o Teleatendimento 135 completou 43 dias de
funcionamento, com 1.454.509 chamadas. As cinco cidades onde houve mais ligações
foram São Paulo, incluindo a Grande São Paulo (SP), com 247.775 chamadas; Recife
(PE), com 129.595; Rio de Janeiro (RJ), com 138.942; Porto Alegre (RS), com
94.143; e Belo Horizonte (MG), com 87.633. Esses dados são um demonstrativo do
potencial de alcance que as tecnologias de informação têm e, portanto, de sua
importância como canal de facilitação de acesso aos serviços prestados aos
beneficiários e segurados da Previdência.
Apesar de estar funcionando há pouco tempo, os resultados positivos do 135 já
podem ser constatados. Por exemplo, as Agências da Previdência Social nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o serviço entrou em operação no dia
16 de junho, receberam 20 mil ligações só nos dois primeiros dias de
funcionamento, quando foram agendadas 8,5 mil perícias médicas. Isto significa
que oito mil e quinhentas pessoas não se deslocaram até uma APS para agendar os
serviços que precisavam.
O Teleatendimento é simples de usar e facilita muito a vida dos beneficiários.
Em primeiro lugar, os usuários devem estar atentos ao horário de funcionamento
da Central 135, que é de segunda a sábado, das 7h às 19h. De acordo com
levantamento do Ministério da Previdência Social, do total de ligações
registradas, mais de 108 mil foram feitas fora do horário de atendimento e, por
isso, não foram atendidas.
A ligação é gratuita se feita de um telefone fixo, e paga se feita de um
telefone celular, mas, neste caso, o custo é de uma ligação local. O atendimento
é rápido. O tempo médio de espera é de 10 segundos e o tempo médio de
atendimento é de três minutos. Este tempo pode ser reduzido se o segurado, na
hora do atendimento, tiver em mãos os documentos necessários e papel e caneta
para anotar o dia, a hora e o endereço da APS onde fará o exame.
Ao ligar para o 135, o beneficiário deve ter em mãos:
- O número de inscrição na Previdência Social
- O número do PIS (para empregado com carteira assinada)
- O número do NIT (para os contribuintes individuais e domésticos)
- O CNPJ ou CPF do empregador
- O número do benefício (se estiver recebendo o auxílio-doença)
- A data de nascimento
- O nome completo da mãe
- Papel e caneta
A Central de Teleatendimento 135 faz parte de um conjunto de ações para melhorar
o atendimento aos beneficiários. Além deste serviço, há também o 0800 728 01 91,
disponível exclusivamente para prestar informações. O 0800 funciona nas 24 horas
do dia e, por meio dele, o segurado pode consultar a data de pagamento dos
benefícios, fazer mudança de endereços, acompanhar o andamento da solicitação de
benefícios (inclusive aqueles feitos pelo 135 e pela internet), registrar
reclamações ou dar sugestões e elogios.
O segurado tem ainda a opção de usar o site da Previdência (www.previdencia.gov.br).
Ao acessar a página, o beneficiário tem acesso aos serviços “Agende seu
atendimento” e “Solicite seu Benefício” (os dois links ficam do lado direito da
tela). Pelo “Agende seu atendimento”, pode-se agendar o atendimento em uma das
APS para requerimento de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício
assistencial, pecúlio e pensão. Já por meio do “Solicite seu benefício”, pode-se
fazer o requerimento dos benefícios salário-maternidade, pensão por morte,
auxílio-doença, além de pedir a prorrogação ou reconsideração desse benefício.
É importante destacar que, antes de agendar a perícia médica, o segurado vai
fazer o requerimento do auxílio-doença. Por isso, ao acessar o link “Solicite
seu benefício”, o beneficiário primeiro irá fazer o requerimento e,
automaticamente, será direcionado para a página de agendamento. (Marilene de
Freitas)
Benefício Assistencial:
Para ter direito ao benefício assistencial, deverá ser comprovada a inexistência
de renda própria e é preciso ter renda familiar inferior a ¼ de salário mínimo.
O benefício, no valor de um salário-mínimo, é concedido ao idoso com 65
(sessenta e cinco) anos de idade e também às pessoas portadoras de deficiência
que as incapacite para os atos da vida independente, inclusive crianças (zero a
doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade).
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