Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO GRADATIVA DESCARACTERIZA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Fonte: TRT/SP - 01/10/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Os magistrados da 8ª Turma não acolheram o recurso ordinário (interposto por uma empresa de telemarketing) que pretendia reformar a decisão do juízo de origem que não havia reconhecido a justa causa na demissão da trabalhadora. No processo, a empresa qualificou como desidiosa (negligente) a conduta da empregada que faltara ao trabalho de forma reiterada.

Em seu voto, o relator, desembargador Rovirso Boldo, ponderou que "Um aspecto relevante é o suficiente para afastar qualquer alegação de justa causa por parte da ex-empregadora: a análise da gradação das penalidades aplicadas à reclamante. Segundo o arrazoado recursal, entre 2009 e 2010, a autora não comparecia constantemente ao serviço. Foi penalizada, contudo, apenas uma vez, através de advertência, pela falta ocorrida em 16/09/2009.

Dessa forma, em mais de um ano de desregramento profissional da reclamante, a atuação da empresa ficou restrita à aplicação de uma advertência".

O magistrado enfatizou ainda a transcendência do atual papel do empregador que, conforme consagra a norma consolidada, tem a relevante atribuição de conduzir a vida profissional de seus subordinados, garantindo a efetiva educação e promoção do bem-estar no ambiente de trabalho.

"Trata-se de uma dasvertentes do princípio da função social da empresa. Assim, antes de se atingir a situação da quebra de confiança, cabe aos empregadores propiciar oportunidades de ressocialização profissional do empregado desorientado, principalmente quando a atitude imprópria deriva de atrasos e ausência ao trabalho. Nesse contexto, não se presume a desídia, nem se caracteriza a justa causa", lembrou.

Dessa forma, não havendo a aplicação gradativa das penalidades previstas em lei, ficou descaracterizada a aplicação da punição máxima, afastando-se, assim, o reconhecimento do pedido da empresa. (Proc. 00007006720105020026 - Ac. 20130641981).

Conheça as obras:

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.  Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo! Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas