Manual de Cargos e Salários

operador ganha equiparação por empresa não conseguir provas em contrário

Fonte: TRT/GO - 13/05/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve decisão de primeiro grau que deferiu equiparação salarial a operador de telemarketing de uma empresa prestadora de serviço da Vivo S.A. O relator do processo (RO-01588-2007-010-18-00-2), desembargador Mário Bottazzo, ressaltou que a reclamada não conseguiu provar os fatos impeditivos da equiparação salarial como a diferença de produtividade e perfeição técnica.

Segundo o desembargador, o fato de os empregados, em determinados períodos, não terem trabalhado juntos, nem no mesmo local, nem sob a mesma supervisão não impede a equiparação, já que permaneciam exercendo as mesmas funções.

Requisitos e Ônus da Prova

O pedido de equiparação salarial, com base no art. 461, da CLT, exige a concomitância de vários elementos:

  1. a identidade de função;

  2. identidade de empregador;

  3. identidade de localidade de exercício das funções;

  4. simultaneidade neste exercício;

  5. diferença de tempo na função não superior a 2 anos;

  6. inexistência de quadro de carreira; e

  7. paradigma não readaptado na função com a qual se pretende a equiparação.

De acordo com o relator, os quatro primeiros requisitos, por serem fatos constitutivos, constituem ônus da prova do reclamante.

Quanto aos demais, neles incluída a diferença de perfeição técnica ou de produtividade na função, por serem fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação, constituem ônus do empregador.


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