operador ganha equiparação por empresa não conseguir provas em contrário
Fonte: TRT/GO - 13/05/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve decisão de primeiro grau que deferiu equiparação salarial a operador de telemarketing de uma empresa prestadora de serviço da Vivo S.A. O relator do processo (RO-01588-2007-010-18-00-2), desembargador Mário Bottazzo, ressaltou que a reclamada não conseguiu provar os fatos impeditivos da equiparação salarial como a diferença de produtividade e perfeição técnica.
Segundo o desembargador, o fato de os empregados, em determinados períodos, não terem trabalhado juntos, nem no mesmo local, nem sob a mesma supervisão não impede a equiparação, já que permaneciam exercendo as mesmas funções.
Requisitos e Ônus da Prova
O pedido de equiparação salarial, com base no art. 461, da CLT, exige a concomitância de vários elementos:
a identidade de função;
identidade de empregador;
identidade de localidade de exercício das funções;
simultaneidade neste exercício;
diferença de tempo na função não superior a 2 anos;
inexistência de quadro de carreira; e
paradigma não readaptado na função com a qual se pretende a equiparação.
De acordo com o relator, os quatro primeiros requisitos, por serem fatos constitutivos, constituem ônus da prova do reclamante.
Quanto aos demais, neles incluída a diferença de perfeição técnica ou de produtividade na função, por serem fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação, constituem ônus do empregador.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento Carreira | Terceirização | RPS | Modelos Contratos | Gestão RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Direito Previdenciário | Departamento Pessoal | Direitos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Cursos | Publicações | Simples Nacional | Contabilidade | Tributação | Normas Legais