Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

EMPREGADA DE TELEMARKETING É INDENIZADA PELA COBRANÇA DE METAS ACIMA DA CAPACIDADE DO SER HUMANO

Fonte: TRT/GO - 14/12/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil a trabalhadora que alegou ter contraído depressão durante período em que exercia a atividade de operadora. O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, sentenciou ainda a empresa de telecomunicações, que contratava os serviços da primeira reclamada, como responsável subsidiária pelos créditos devidos à reclamante.

Na perícia médica, foi constatado que a trabalhadora realmente apresentou quadro de depressão e que as condições impostas pelas empresas atuaram como concausa para o desenvolvimento da doença. Ainda de acordo com o laudo pericial, a reclamante melhorou depois que deixou de trabalhar para as reclamadas, “o que somente reforça a veracidade das conclusões do perito”, ressaltou o magistrado.

O juiz concluiu que a reclamada agiu em “manifesto abuso de direito” ao estabelecer sua organização do trabalho a partir de “métodos que expõem o trabalhador a uma intensificação desumana e a cobranças de metas e produção acima da capacidade média do ser humano, violando os sagrados direitos insculpidos no artigo 1º, incisos III e IV da Constituição Federal, que tratam da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

Violência psicológica – De acordo com a sentença, a violência psicológica no trabalho é tão antiga quanto o próprio trabalho, porém apenas nas duas últimas décadas vem sendo estudada, pesquisada e denunciada, tendo em vista a sua grande explosão e a sua dimensão destrutiva.

Por “violência psicológica no trabalho” entende-se “qualquer conduta vexatória ou abusiva, configurada por palavras, gestos, atos, comportamentos, regulamentos ou atitudes que possam afetar a sensibilidade, a dignidade, a auto-estima e a integridade física e mental do trabalhador.”

Na sentença, o magistrado citou estudos feitos por importantes pesquisadores do tema no Brasil e no mundo. Entre eles, o professor Sadi Dal Rosso, da Universidade de Brasília (UNB), autor do livro Mais Trabalho! AIntensificação do Labor na Sociedade Contemporânea. Segundo o pesquisador, “no grupo das atividades capitalistas mais modernas, o ramo de telefonia aponta a maior percentagem de trabalhadores que fizeram uso de atestados médicos nos últimos cinco anos (73,5%)”.

Ainda de acordo com Dal Rosso, as empresas de telefonia foram recentemente privatizadas e sobre elas implantou-se “um regime de quase terror, elevando-se a intensidade a níveis inauditos”. (Processo nº 0001253-45.2010.18.0002.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas