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COOPERAÇÃO ARTICULADA MELHORA AMBIENTE DE TRABALHO EM EMPRESA

Fonte: TRT/MS - 22/03/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Uma empresa do ramo da metalurgia, teve 64% de suas máquinas interditadas pelos auditores fiscais do trabalho (9 máquinas das 14 que possui), por se considerar que apresentavam risco iminente de mal considerável aos trabalhadores. O funcionamento das máquinas foi garantido por liminar proferida pelo Juiz Titular da 2ª VT de Dourados, Marco Antonio Miranda Mendes, deferida em agosto de 2012.

A liminar foi deferida de forma precária, condicionada à não ocorrência de acidente de trabalho. Após foi realizada uma inspeção judicial e se constatou várias irregularidades no sistema de prevenção de acidentes da empresa. O mais sério é que a empresa detinha 50% dos acidentes de trabalho do Estado, considerando as empresas do mesmo ramo de atividade. "Naquele momento eu precisava tomar uma decisão grave: ou fechava a empresa e comprometeria o sustento de 550 empregados com impacto direto na sobrevivência das 550 famílias ou adotava um procedimento inovador, um procedimento de recuperação da empresa para com a Promoção da Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho. Decidi seguir o segundo caminho", afirmou o magistrado.

O juiz Marco Mendes ponderou que não poderia se contentar em solucionar apenas o grave risco e mal manifesto das máquinas, pois o ambiente de trabalho estava degradado. "Utilizando a força do Estado e os instrumentos legais, eu prendia convencer a empresa a rever sua postura e melhorar a segurança e a qualidade de vida de seus trabalhadores em todo o ambiente empresarial", enfatizou.

Na solução do problema o juiz inovou. Optou por aplicar os princípios do Diálogo Social e o da Cooperação Articulada, adotados pelo Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, Dec. 7.602/2011. Abriu um profundo debate jurisdicional entre os auditores fiscais do trabalho que interditaram a empresa, a Advocacia da União que representava os interesses do Ministério do Trabalho, o empresário, o Ministério Público do Trabalho e o próprio Judiciário Trabalhista.

Deu voz e vez aos interlocutores para que pudessem encontrar juntos, uma equação que harmonizasse a exigência das normas aplicáveis, a capacidade financeira da empresa, os recursos técnicos disponíveis e as necessidades humanas de seus trabalhadores. "Segui as diretrizes do que aprendi com a Ministra Maria Cristina Peduzzi no Seminário de Brasília de 2012, ocorrido de 29 e 30 de maio", disse o juiz.

Após a concessão da liminar a empresa bateu seu recorde em número de dias sem acidentes, 173 dias, ciclo quebrado por um acidente de pequenas proporções, uma martelada no dedo. "Isso revela o acerto de nossa decisão. A partir de nossa intervenção e do procedimento seguido, a empresa adotou nova postura".

Além da inspeção judicial foram realizadas duas audiências, todas na sede da empresa. Na opinião do magistrado, realizar as audiências na sede da empresa é positivo, especialmente em ações de natureza coletiva. "Ao invés da empresa comparecer ao Judiciário, os poderes estatais vão até a empresa marcar presença", afirmou. Nesse caso foram para dentro da empresa, além do Judiciário Trabalhista, o MPT, a AGU e o próprio Ministério do Trabalho e Emprego. "Quando o Estado mostra sua cara impõe respeito", arrematou o magistrado.

O procedimento estimulou e permitiu que a empresa corrigisse o risco iminente de mal manifesto aos trabalhadores em relação às máquinas. Das nove máquinas interditadas em curto prazo a empresa corrigiu seis e se comprometeu a não utilizar duas delas. Uma das máquinas ainda funciona por força de liminar com validade até 10/04/2013, quando a empresa se comprometeu de substituí-la por uma máquina nova, já adquirida, que aguarda entrega pelo fornecedor. A empresa se comprometeu de apresentar por escrito, um plano detalhado de adequação do parque industrial e maquinários, e definiu prazos de execução das tarefas, que poderão ser monitorados pelo MPT e pela GRTE -Gerencia Regional do Trabalho e Emprego.

O magistrado também fomentou o diálogo entre a empresa e o MPT, que se frutificou positivamente com assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, onde a empresa se obrigou com 54 cláusulas de respeito aos limites da jornada de trabalho, cumprimento de vários itens das NRs, em especial dispositivos de segurança em cumprimento ao Princípio da Falha Segura (NR12), alteração do layout da disposição do maquinário, afixação de sinalização de risco e placas informativas, regularização de instalações elétricas. Comprometeu-se também a dar treinamento a 15% dos empregados a cada seis meses em cursos pelo sistema "S" (SESI, SENAI, SENAC), a disponibilizar plano de saúde arcando em média com 70% do custo, a construir um centro de vivência dotado de 2 televisões, mesas de jogos e assentos ergonômicos a ser utilizado nos períodos de descanso. O TAC foi assinado em 18/03/2013.

"Para se ter uma ideia da dificuldade em mediar as forças e os interesses envolvidos, na última audiência realizada foram debatidas uma a uma das 71 cláusulas da proposta de TAC, tendo subsistido 54 cláusulas aceitas pelas partes. A negociação durou quatro horas e meia, sem pausa, num clima de muita tensão", comentou o juiz. O magistrado leu as cláusulas abriu o debate e moderou a discussão, buscando sempre apaziguar os ânimos e chamar os interlocutores ao consenso.

Na opinião do magistrado, ao adotar o procedimento inovador assumiu um risco calculado. Afirma que o acerto na escolha desse procedimento garantiu o emprego dos trabalhadores, eliminou o risco iminente de mal manifesto das máquinas interditadas e revitalizou o ambiente de trabalho, melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores e conduziu a empresa a caminhar para a legalidade na questão da prevenção e acidentes.

O processo aguarda poucas providências para ser considerado encerrado e finalizado por sentença.(Cautelar 1405-4.2012.5.24.0022 e processo principal 1806-93.2012.5.24.0022).


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