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DEMISSÃO DE EMPREGADO QUE PEDE APOSENTADORIA É SEM JUSTA CAUSA

  Fonte: TST-MG - 24/11/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão de empregado que pede aposentadoria voluntária deve ser considerada dispensa sem justa causa. E, nesses casos, o trabalhador tem direito a indenizações trabalhistas, como pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

O processo que chegou ao TST trata do caso de um ex-empregado de um banco. Admitido em 16 de setembro de 1976, o empregado requereu aposentadoria ao INSS em 26 de dezembro de 2005 e continuou trabalhando até 4 de janeiro de 2006, quando foi demitido. Como o empregado não recebeu pagamento de aviso prévio e de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entrou com ação trabalhista na 24ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.

No processo, o ex-empregado argumentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho se ele permanece prestando serviço ao empregador. Essa é a opinião do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1721 e 1770, julgadas em 2006. Ainda segundo o trabalhador, por ter sido desligado sem motivo, o banco deve indenizá-lo.

O empregado ganhou a causa na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O banco, então, recorreu ao TST. Alegou, no recurso de revista, que o empregado provocou a extinção do contrato de trabalho quando requereu a aposentadoria e, desse modo, não tinha direito às indenizações.

A empresa também destacou que, por ser integrante da Administração Pública Indireta, precisa realizar concurso para preenchimento dos cargos efetivos (artigo 37 da Constituição Federal) – procedimento pelo qual o empregado aposentado deveria passar se quisesse continuar trabalhando no banco.

O ministro Alberto Bresciani, relator do caso, deu razão ao empregado e manteve a condenação da empresa. O ministro concluiu que a aposentadoria espontânea pedida pelo trabalhador não põe fim à relação de emprego – o que significa que o funcionário foi demitido injustamente pelo banco e tem direito ao pagamento do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS.

O entendimento foi confirmado, em votação unânime, pelos demais ministros da Terceira Turma do TST. ( RR-1028/2006-024-05-00.0).


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