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MPT CONSEGUE ANULAR ACORDO COLETIVO QUE REDUZIA SALÁRIO E VIOLAVA OUTROS DIREITOS DA CONVENÇÃO COLETIVA

Fonte: MPT/CE - 03/11/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu, perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, anular o acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Ceará e as empresas Unilink Transportes Integrados Ltda, Termaco Terminais Marítimos de Containers e Serviços Acessórios Ltda e V. Castro e Companhia Ltda. O acordo, assinado em fevereiro deste ano, teria vigência de dois anos.

A decisão partiu do juiz do Trabalho convocado ao TRT Paulo Régis Machado Botelho, que atendeu à ação proposta pela procuradora regional do Trabalho Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto. Ela havia argumentado que o acordo firmado entre os réus mostrou-se nocivo aos interesses dos trabalhadores portuários representados pelo sindicato da categoria, porque impôs redução remuneratória e comprometimento das condições de trabalho, contrariando convenção coletiva de trabalho existente no setor que, por ser mais favorável, tem prevalência sobre acordos.

“A natureza prejudicial do indigitado acordo coletivo transparece no simples fato de que foram os próprios trabalhadores portuários que buscaram a atuação do MPT, visando à sua anulação, após infrutíferas ingerências junto ao sindicato e a realização de assembléia onde a rejeição às modificações impostas na nova convenção foi unânime”, observou o juiz, ao conceder tutela antecipada, conforme solicitado pela procuradora.

Paulo Régis determinou às empresas que suspendam a aplicação do acordo coletivo e retornem à forma de remuneração e valores descritos na convenção anterior, bem como procedam a formação das equipes de trabalho com a chamada dos estivadores para o exercício das funções como ocorria antes do novo acordo, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador portuário prejudicado, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ele também mandou que fosse intimado do conteúdo da decisão o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (Ogmo), responsável por gerir, no Porto do Mucuripe, as relações de trabalho dos portuários.

Durante a investigação procedida pela procuradora, foi constatado que o presidente do Sindicato negava-se a promover nova assembléia para expressão da vontade da categoria em rejeitar o acordo, razão por que os trabalhadores recorreram ao MPT. Após a instalação da mediação no âmbito da Procuradoria do Trabalho, os trabalhadores conseguiram realizar assembléia na qual rejeitaram, por unanimidade, o texto do acordo firmado com as empresas. Entretanto, mesmo informado quanto à decisão dos trabalhadores, o Ogmo optou por manter a aplicação do acordo recusado.

Segundo Hilda Leopoldina, a atitude do Ogmo provocou descontentamento crescente na coletividade portuária, acirrando ânimos e gerando desgaste indesejado às relações coletivas de trabalho. Ela afirma que o MPT tentou resolver a questão administrativamente com as empresas, mas, ante à resistência, foi preciso ingressar com a ação anulatória ora acolhida pelo juiz convocado do TRT.


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