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GESTANTE QUE PEDE DEMISSÃO PERDE DIREITOS E RENUNCIA À ESTABILIDADE 

Fonte: TRT/BP - 22/02/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 1ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que ao pedir demissão uma gestante abriu mão dos títulos rescisórios (entrega das guias do seguro desemprego, entre outros) e de todos os seus direitos decorrentes da estabilidade provisória.

No processo, apesar de a reclamante se encontrar grávida, ficou provado que foi ela quem pediu demissão em razão de haver conseguido um emprego melhor. 
    
A desembargadora Ana Maria Madruga, relatora do processo (0027500-74.2010.5.13.0011), reconheceu que, embora a estabilidade seja um direito constitucionalmente assegurado à empregada gestante, não se pode obrigá-la a permanecer no emprego durante o período de gestação.

A estabilidade da gestante constitui um direito e não uma imposição legal.

“Se ela resolveu sair do emprego por motivos pessoais, o pedido de demissão implica em renúncia à estabilidade ao emprego e aos demais efeitos legais, bem como às verbas indenizatórias devidas em caso de demissão sem justa causa, a exemplo das guias de seguro-desemprego”, observou a desembargadora.

A decisão da 1ª Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho foi tomada por unanimidade.


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