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MOTORISTA QUE FICOU CEGO EM ACIDENTE RECEBERÁ 1 MILHÃO MAIS PENSÃO VITALÍCIA

Fonte: TRT/RJ - 12/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um motorista da empresa transportadora de produtos e resíduos químicos que se acidentou e perdeu a visão quando descarregava carga com soda cáustica deverá receber uma indenização de R$ 1 milhão por dano estético e moral.

Esse foi o teor da decisão da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que condenou a SPQ Ltda, fornecedora do produto, e a FSAP Ltda, destinatária do material, de forma solidária, que consiste na possibilidade de exigir de qualquer um dos responsáveis o pagamento da indenização.

Em seu depoimento, o autor relatou que em 27/6/2000 fazia entrega da carga de soda cáustica fornecida pela empresa fornecedora, sendo que o tanque que armazenava a produto não proporcionava o isolamento entre o trabalhador e a substância, de alto grau de periculosidade. Inclusive, segundo o autor, a insegurança da atividade teria sido avisada à empregadora.

Já as rés alegaram na contestação ter havido negligência do trabalhador no manuseio do produto. Porém, segundo o laudo do perito, o autor usava o equipamento de proteção individual (EPI), que, no entanto, não foi suficiente para evitar os riscos do contato do material com o corpo humano.

Para a magistrada Claudia Regina Reina Pinheiro, que prolatou a sentença, não existiram quaisquer medidas efetivas de proteção ao trabalho de alto risco, desrespeitando a valorização do trabalho, mandamento previsto no artigo 170 da Constituição Federal, que tem como objetivo não permitir a “coisificação” do ser humano por meio de sua submissão irrestrita aos ditames do empregador.

Além da indenização por dano estético e moral, no valor de R$ 500 mil cada, a magistrada condenou as rés ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o total líquido, bem como ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a quatro salários mínimos, mais dois salários mínimos para despesas com cuidados médicos.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Processo Nº 0127500.24.2006.5.01.0022.


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