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EMPREGADA VITIMA DE BOATO PELA EMPREGADORA RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Fonte: TRT/MS - 13/12/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A disseminação de boato de infidelidade conjugal de empregada pela esposa do empregador resultou na condenação deste à indenização por dano moral, ratificada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Nos últimos 15 dias de trabalho, a empregada teve conhecimento, por meio de colegas, de que todos sabiam de suposto relacionamento seu com outro (s) funcionário (s) da empresa e que a informação havia sido disseminada pela esposa do empregador. O marido da trabalhadora difamada também acabou por saber das conversas que envolviam o nome de sua esposa e de suposto (s) amante (s).

Ficou comprovado, por prova oral, que a esposa do empregador foi quem realmente espalhou tais boatos. "Se é verdade que o boato, comentários, fofocas, maledicências, fuxicos ou mexericos fazem parte da natureza humana, é correto afirmar que há limites a serem observados, sobretudo no ambiente de trabalho", expôs o redator do processo, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

A violação da vida privada da trabalhadora, com comentários contrários ao seu modo de vida e opção conjugal, a atingiu negativamente.

"No caso, comprovada a existência e a persistência do boato entre os empregados, alimentado pela empregadora, sem nenhuma atitude para inibi-lo, omitindo-se em buscar cessar a difamação, como deveria pelo seu poder diretivo, é devido o pleito pela indenização por dano moral, fixada em R$ 2 mil", afirmou o redator. (Proc. N. 001337-69.2010.5.24.0005-RO.1.).

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