TRABALHADOR DE MINAS SUBTERRÂNEAS TEM BENEFÍCIO ASSEGURADO
Fonte: TRF/5ª Região - 17/08/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Um trabalhador teve o seu direito de aposentadoria especial assegurado após decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Ele prestou serviços em minas subterrâneas por mais de 15 anos, em períodos alternados durante os anos de 1994 a 2009, em condições especiais, expondo-se à ruídos a mais de 90 decibéis e calor superior a 30ºC. Esses fatores são considerados nocivos à saúde do trabalhador e reduzem a expectativa de vida.
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) havia contestado a concessão do benefício pela ausência de requerimento administrativo. Porém, o trabalhador alegou que tentou, várias vezes, realizar agendamento eletrônico, mas não obteve sucesso. Isso refletiu, segundo o advogado de defesa de Marcos Roberto, descaso da instituição. Entretanto, os magistrados rejeitaram essa preliminar ao alegar que o sistema eletrônico não é a única forma de conseguir atendimento no INSS.
A sessão de julgamento foi composta pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho (relator e presidente), Geraldo Apoliano e Paulo Roberto de Oliveira. AC 492147 - SE.