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TÉCNICA DE ENFERMAGEM VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL DEVE SER INDENIZADA

 

Fonte: TRT/RS -17/05/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

Uma empresa de serviços de investigação diagnóstica, especializada em medicina por imagem,  foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma técnica de enfermagem vítima de assédio moral.

 

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Roberto Antonio Carvalho Zonta.

A autora trabalhou três anos para a reclamada e teve o contrato rescindido quando seu superior hierárquico entrou em férias, sendo substituído por outro médico. Segundo a reclamante, ela começou a sofrer agressões verbais por parte do substituto, que não concordava com seus procedimentos na preparação de exames radiológicos.

Afirmou ter sido chamada de incompetente, despreparada e até de “vagabunda” perante outros colegas, o que a fez registrar uma ocorrência policial junto à Delegacia da Mulher.

Para o juiz de primeiro grau, os depoimentos das testemunhas comprovaram as ofensas sofridas pela reclamante. Assim, condenou a empresa a indenizá-la por danos morais decorrentes de assédio moral. A reclamada recorreu, mas os desembargadores mantiveram a sentença e o valor de R$ 20 mil.

A relatora do acórdão, desembargadora Berenice Messias Corrêa, afirmou a empresa tem a obrigação de salvaguardar a idoneidade física e moral dos empregados no ambiente de trabalho.

 “Deve ser mantido o valor arbitrado à indenização por danos morais, como reparação pela dor moral sofrida pela reclamante e como forma de inibir novos atentados praticados pela reclamada contra a personalidade alheia” cita a decisão.

Cabe recurso.(Processo 0080600-27.2009.5.04.0011).


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