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 COOPERATIVADO TEM VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO

Fonte: TRT/RS - 12/02/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Conforme o Desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, “o conjunto probatório produzido deixa evidente a fraude e o desvirtuamento da finalidade da sociedade cooperativa”. O magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e seus pares de 9ª Turma reformaram decisão da 21ª Vara do Trabalho Porto Alegre, ao darem provimento parcial a recurso ordinário interposto por um trabalhador que prestou serviços a terceirizada de uma empresa de telefonia.

A empresa de telefonia terceirizou a cobrança de seus débitos através de uma  outra empresa que, por sua vez, contratou a cooperativa à qual pertencia o reclamante. Para o Des. Cassou Barbosa, Relator do recurso, os depoimentos das testemunhas deixam clara “a existência de pessoalidade, subordinação e não eventualidade nos serviços prestados pelo autor”. Isso porque havia uma fiscal da empresa de cobrança para cuidar dos horários e faltas dos cooperativados, e o autor trabalhava como supervisor do setor de cobrança.

O magistrado disse-se surpreso com o depoimento da testemunha das reclamadas, que evidenciou tratar-se a cooperativa, na verdade, de intermediadora de mão-de-obra em grande escala.

Salientando que a prestação de trabalho não decorreu de autêntica relação cooperativada, reconheceu o vínculo de emprego com a empresa de cobranças e responsabilizou subsidiariamente a cooperativa e a empresa de telefonia. Cabe recurso da decisão. (Processo 01225-2007-021-04-00-7 RO).


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