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CRÉDITO TRABALHISTA PODE SER HABILITADO EM FALÊNCIA DE OUTRA EMPRESA DO DEVEDOR

Fonte: TRT/RS - 11/12/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

“Não é justo e sequer razoável que se subtraia da exeqüente o direito de habilitar seu crédito em processo falimentar para onde foram direcionados os bens do sócio devedor, bens estes garantidores da satisfação de seu crédito - de inquestionável privilégio - junto à executada”.

A 8ª Turma do Tribunal do Trabalho gaúcho valeu-se dessa interpretação para dar provimento ao Agravo de Petição de um trabalhador contra decisão da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Na reclamatória movida contra uma empresa de informática não foi localizado qualquer bem passível de penhora, levando o autor da ação a solicitar a habilitação de seu crédito no processo falimentar de outra empresa, argumentando que os bens particulares do sócio comum foram até apreendidos.

Pela convicção inicialmente citada, a Desembargadora-Relatora, Ana Luiza Heineck Kruse, observou não haver impedimento “para que se determine a expedição de certidão ao Juízo Falimentar visando a que a exeqüente habilite o seu crédito”,  a fim de que possa fazer valer seus direitos em relação aos bens do sócio. Da decisão cabe recurso. (Processo nº. 01439-1999-014-04-00-4 AP).


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