OPERÁRIO FERIDO POR BALA DE BORRACHA DURANTE GREVE NÃO SERÁ
INDENIZADO
Fonte: TST - 31/07/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Na reclamação trabalhista, o operário contou que, em março de 2012, após almoçar no refeitório da usina e dirigir-se ao ônibus que o levaria de volta ao canteiro de obras notou a presença de policiais da Força Nacional dentro do pátio. Segundo ele, por ser avesso a confusões, voltou ao refeitório para esperar o momento seguro para retornar ao trabalho. Ao retornar, foi atingido por um tiro de bala de borracha, na altura da nuca, e desmaiou sobre cadeiras e mesas do refeitório.
Após ser socorrido pelos colegas, foi encaminhado ao hospital e ficou afastado por 15 dias. Por entender que a empresa deveria ser responsabilizada pelo ocorrido, pedia a sua condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 300 mil.
Vandalismo
A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), ao analisar o pedido, reconheceu a inexistência de culpa da usina hidrelétrica pela eventual lesão moral sofrida pelo pedreiro em decorrência do tiro de borracha, disparado pela polícia em pleno local e horário de trabalho. A sentença recordou que, "conforme amplamente divulgado pela mídia", a ação da Força Nacional ocorreu após o desencadeamento de atos de vandalismo por um grupo de trabalhadores que atearam fogo e depredaram as instalações da obra, inclusive veículos.
Da mesma forma entendeu o Regional, que manteve a sentença por entender que o ato da empregadora de chamar a Força Nacional para conter o tumulto causado pelo movimento grevista se deu diante do seu senso de responsabilidade, que visou "à garantia da integridade física dos trabalhadores e o resguardo de seu patrimônio". O operário interpôs então agravo de instrumento, na tentativa de que o caso fosse examinado pelo TST.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao agravo. Segundo ele, as decisões alegadamente divergentes trazidas pela defesa do trabalhador não se enquadravam nas exigências para a admissão do recurso e eram inespecíficas para o confronto de teses necessário para a caracterização da divergência jurisprudencial.
A greve
Os operários dos canteiros de obras da construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO), entraram em greve no dia 20/3/2012 reivindicando melhores salários e condições de trabalho. Passados dois dias, a greve foi declarada abusiva pelo TRT-RO/AC, que determinou o retorno imediato dos operários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
Após nove dias, representantes das empresas construtoras e trabalhadores chegaram a um acordo em audiência de conciliação, que colocou fim ao movimento grevista. A proposta aceita por unanimidade pelos trabalhadores previa reajuste de 7% para quem ganhasse até R$ 1,5 mil e de 5% para quem tivesse salário maior. (Processo: AIRR-686-51.2012.5.14.0003).
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