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OPERÁRIO FERIDO POR BALA DE BORRACHA DURANTE GREVE NÃO SERÁ INDENIZADO

Fonte: TST - 31/07/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um pedreiro que, durante uma greve no canteiro de obras da construção de uma Usina Hidrelétrica, em Rondônia, foi atingido por um disparo de bala de borracha efetuado por membros da Força Nacional, não receberá indenização por dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento do trabalhador, ficando mantida, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que isentou a empresa de culpa pelo disparo que o atingiu.

Na reclamação trabalhista, o operário contou que, em março de 2012, após almoçar no refeitório da usina e dirigir-se ao ônibus que o levaria de volta ao canteiro de obras notou a presença de policiais da Força Nacional dentro do pátio. Segundo ele, por ser avesso a confusões, voltou ao refeitório para esperar o momento seguro para retornar ao trabalho. Ao retornar, foi atingido por um tiro de bala de borracha, na altura da nuca, e desmaiou sobre cadeiras e mesas do refeitório.

Após ser socorrido pelos colegas, foi encaminhado ao hospital e ficou afastado por 15 dias. Por entender que a empresa deveria ser responsabilizada pelo ocorrido, pedia a sua condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 300 mil.

Vandalismo

A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), ao analisar o pedido, reconheceu a inexistência de culpa da usina hidrelétrica pela eventual lesão moral sofrida pelo pedreiro em decorrência do tiro de borracha, disparado pela polícia em pleno local e horário de trabalho. A sentença recordou que, "conforme amplamente divulgado pela mídia", a ação da Força Nacional ocorreu após o desencadeamento de atos de vandalismo por um grupo de trabalhadores que atearam fogo e depredaram as instalações da obra, inclusive veículos.

Da mesma forma entendeu o Regional, que manteve a sentença por entender que o ato da empregadora de chamar a Força Nacional para conter o tumulto causado pelo movimento grevista se deu diante do seu senso de responsabilidade, que visou "à garantia da integridade física dos trabalhadores e o resguardo de seu patrimônio". O operário interpôs então agravo de instrumento, na tentativa de que o caso fosse examinado pelo TST.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao agravo.  Segundo ele, as decisões alegadamente divergentes trazidas pela defesa do trabalhador não se enquadravam nas exigências para a admissão do recurso e eram inespecíficas para o confronto de teses necessário para a caracterização da divergência jurisprudencial.

A greve

Os operários dos canteiros de obras da construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO), entraram em greve no dia 20/3/2012 reivindicando melhores salários e condições de trabalho. Passados dois dias, a greve foi declarada abusiva pelo TRT-RO/AC, que determinou o retorno imediato dos operários ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Após nove dias, representantes das empresas construtoras e trabalhadores chegaram a um acordo em audiência de conciliação, que colocou fim ao movimento grevista. A proposta aceita por unanimidade pelos trabalhadores previa reajuste de 7% para quem ganhasse até R$ 1,5 mil e de 5% para quem tivesse salário maior. (Processo: AIRR-686-51.2012.5.14.0003).

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