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VIGIA CONSEGUE REENQUADRAR SEU CARGO PARA VIGILANTE

Fonte: TRT/RS - 14/07/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Mesmo sem os requisitos legais, como curso de formação e registro profissional, um trabalhador contratado como vigia conseguiu ser reenquadrado para vigilante.

A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) garantiu a ele o direito de receber as diferenças entre o salário que percebia e aquele estabelecido na norma coletiva dos vigilantes, além do adicional de risco de vida.

A relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, levou em consideração as provas de que o reclamante, na prática, portava arma de fogo e tinha o dever de realizar a segurança ostensiva da empresa, reprimindo ações criminosas. Essas incumbências caracterizam a atividade de vigilante, não a de vigia, a quem não é permitido porte de arma, nem se exige reação em situações de perigo.

“Em que pese o autor não tenha formalmente preenchido os requisitos legais para o exercício da atividade de vigilante, na prática, cumpria tais funções por determinação da própria reclamada. Ou seja, é esta quem burlava o diploma legal, exigindo do reclamante o exercício de atividades de segurança privada” cita o acórdão.

Da decisão cabe recurso. (R.O. 00212-2007-541-04-00-6).


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