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PERDA DE FILHO APÓS O PARTO EXCLUI DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE

Fonte: JF - 08/07/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Justiça Federal nematernidade gou o pedido de uma servidora da União de receber em dinheiro o valor referente à licença-maternidade que não pôde usufruir em função de o filho ter morrido 20 minutos após o parto.

O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, também não concedeu a indenização por danos morais requerida pela servidora. Segundo o magistrado, não existe fundamento legal que ampare o pedido da servidora.

“No caso dos autos, o filho da autora, lamentavelmente, faleceu minutos após o parto [...]. É dizer: não havia (e não há) fundamento para que a autora pudesse gozar de licença-maternidade”, afirmou Peron. Para o juiz, a finalidade da licença é proteger a criança. “Não por outra razão a licença foi estendida às mães adotantes”, explicou. A servidora pode recorrer.


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