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EMPRESAS SE COMPROMETEM A CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
 
Fonte: MPT/AC - 11/06/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Empresas assumiram compromisso perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, da ajustarem conduta e cumprirem as exigências legais contidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto à contratação de trabalhadores por período de experiência ou por prazo determinado.

O termo de ajuste de conduta (TAC) foi firmado pela representante das empresas, Laiz Macedo Zamora, em audiência presidida pela procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana. De acordo com investigação do MPT/AC, as empresas adotavam a prática de celebrar contrato de experiência em desacordo com os artigos 443, 445 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de contratar trabalhador por prazo determinado com a finalidade de suprimir direitos trabalhistas de seus empregados.

Pelo acordo firmado perante o MPT, as empresas comprometem-se a abster-se das práticas utilizadas e também reconhecer, para todos os efeitos legais, a unicidade dos contratos de trabalho cujo registro foi efetuado em desacordo com a CLT. As empresas comprometeram-se também a dar ciência aos seus empregados do conteúdo do termo de ajuste de conduta firmado e de manter afixado o documento pelo período mínimo de 180 dias em local visível e de acesso dos empregados nos seus estabelecimentos.

A penalidade imposta às empresas foi uma multa fixada em R$ 50 mil reais, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC, a ser paga solidariamente pelas empresas e seus sócios-proprietários.

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