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NÃO É RECONHECIDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO A SOBRINHO DE EMPRESÁRIO

Fonte: TRT/PI - 03/04/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

Um jovem não conseguiu provar o vínculo de emprego com o colégio do tio, após recorrer da sentença que negou o pleito na primeira instância. A intenção era receber verbas trabalhistas por sete meses de trabalho, fato este que não foi comprovado.

Embora o vínculo trabalhista fosse negado desde a inicial pelo empresário, o jovem insistiu no caso e teve seu segundo pedido negado.

No processo, iniciado na 4ª Vara do Trabalho de Teresina, o sobrinho alegou que trabalhou para o tio como motorista de seu caminhão transportando material para a construção de uma escola no período de novembro de 2011 a maio de 2012. O empresário negou, informando que o jovem é sobrinho de sua esposa e foi acolhido em sua residência quando veio do Ceará, passando a morar com a família. Ele destacou ainda que sua empresa é uma escola e não possui caminhão.

A relatora do processo, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, confirmou sentença da primeira instância, proferida pelo juiz do trabalho Adriano Craveiro Neves, destacando que a atividade do empresário é educacional e, mesmo tendo a escola passado por reforma, não se mostra razoável a contratação de um empregado apenas para dirigir veículo durante a reforma, já que uma obra dessa natureza não necessita de transporte diário de material, além de que, normalmente, o próprio estabelecimento onde o material é comprado faz a entrega.

"É bem provável que o autor, em razão da relação próxima de parentesco com a esposa do empresário e por ter sido acolhido na residência, tenha ajudado no transporte de algum material, o que não caracteriza a formação de vínculo empregatício. Dessa forma, não havendo elementos suficientes que justifiquem a ligação trabalhista, mantém-se o entendimento de primeiro grau", decidiu.

A decisão foi tomada, por unanimidade, em sessão ordinária da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). (PROCESSO TRT ROPS Nº 0001807-89.2012.5.22.0004).

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