ALTERAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA EXIGE APROVAÇÃO POR ASSEMBLEIA
Fonte: TRT/SC - 05/09/2016 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Justiça do Trabalho invalidou a aplicação de uma convenção coletiva em duas ações que tramitavam na Vara de Joaçaba após constatar que o texto da norma coletiva havia sido alterado sem o conhecimento das empresas envolvidas, as fabricantes de máquinas industriais, com sedes instaladas naquela cidade. A decisão é da Seção Especializada 1 do TRT-SC.
As empresas autoras das ações alegaram que foram surpreendidas com a edição de um termo aditivo produzido pelos dois sindicatos da categoria na região, que alterou a redação de duas cláusulas do documento. A mudança estipulou multas mais graves para as empresas no caso de descumprimento das cláusulas da convenção ou de atraso nos pagamentos.
Nulidade
Ao julgar o caso, os magistrados da Seção Especializada 1 do TRT-SC entenderam que sindicatos de classe não têm autonomia para formular termos aditivos em convenções coletivas, já que o conteúdo desses instrumentos equivale à norma jurídica. Para o relator do processo, desembargador Amarildo de Lima, a revisão exigiria a deliberação em assembleia geral do sindicato (art. 615 da CLT) e a apresentação de um novo registro de nova pauta reivindicatória, prevista na OJ nº 8 da SCD/TST, regras que não foram observadas.