JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A CANDIDATA QUE OMITIU DEFICIÊNCIA EM PROCESSO SELETIVO
Fonte: TRT/DF - 06/05/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A autora da reclamação trabalhista buscava reparação financeira, alegando ter sido preterida após o processo seletivo. Ao ser ouvido, o representante da empresa afirmou que a candidata teria omitido propositadamente ser portadora de necessidades especiais e que jamais teria apresentado atestado sobre sua condição.
Frustração
"A presente ação revela apenas mera frustração da autora em não ter sido contratada", frisou o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª VT de Brasília, afirmando não ser possível condenar a empresa pela decepção da candidata. De acordo com o juiz, a vaga em disputa foi preenchida por candidato que comprovou ser portador de necessidades especiais.
“A reclamada contratou justamente trabalhador portador de deficiência visual que apresentou atestado médico noticiando tal circunstância”, concluiu. (Processo nº 0001534-58.2013.5.10.0021).